Vocês atendem empresas de fora do Rio Grande do Sul?
Sim. A LGPD é federal e a atuação em incidente é conduzida de forma remota na maior parte do tempo — reunião com o time técnico, análise de documentos, preparação das comunicações. Deslocamento presencial é combinado quando o caso pede, tipicamente em oitiva, audiência ou trabalho conjunto com perícia no local.
A empresa já tem um DPO e assessoria jurídica interna. Ainda faz sentido?
Costuma fazer, por dois motivos práticos. Incidente exige atuação simultânea em proteção de dados, contencioso, contratos e às vezes criminal empresarial, o que raramente cabe numa estrutura interna já ocupada com a operação. E há valor em uma leitura externa da posição da empresa antes que ela seja fixada em documento enviado ao regulador.
Como funciona a contratação em uma situação de urgência?
A primeira conversa acontece antes de qualquer formalização, sob sigilo profissional, para entender se há incidente e o que é urgente. A definição de escopo e honorários vem em seguida, por escrito. Nenhuma orientação depende de contrato assinado para começar quando há prazo correndo.
O que precisamos ter em mãos para a primeira conversa?
Data e hora em que a empresa tomou conhecimento, quais sistemas e bases estão envolvidos, o que já foi comunicado e a quem, e se existe apólice de seguro cyber. Nada disso precisa estar completo — a conversa serve justamente para organizar o que ainda falta, e esperar por informação completa costuma custar prazo.
Vocês atuam também em prevenção, fora de situação de incidente?
Sim: adequação à LGPD, revisão de cláusulas de segurança em contratos, plano de resposta a incidentes e treinamento das equipes que precisarão executá-lo. Vale registrar o que se observa na prática — empresas com plano escrito e testado atravessam as primeiras 72 horas com muito menos decisão improvisada.
O diagnóstico desta página cria relação cliente-advogado?
Não. É uma orientação preliminar automatizada, útil para dimensionar a urgência e o prazo, e não substitui a análise do caso concreto. A relação profissional se estabelece com a definição de escopo. O sigilo, por outro lado, já se aplica desde o primeiro contato.