Quando a comunicação é obrigatória?
Quando o incidente puder acarretar risco relevante aos direitos e liberdades dos titulares. A Resolução CD/ANPD nº 15/2024 traz critérios objetivos que ajudam a enquadrar — entre eles o envolvimento de dados sensíveis, de crianças e adolescentes ou de dados financeiros, e a possibilidade de fraude. Fora dessas hipóteses a avaliação continua obrigatória; o que muda é a conclusão.
De quando começa a contar o prazo de 3 dias úteis?
Do conhecimento do incidente pelo controlador — o momento em que a empresa passa a ter elementos que permitam reconhecer que ele ocorreu. Não é a data do ataque, nem a data do laudo pericial, nem a data em que a diretoria foi informada. É por isso que registrar a hora exata do conhecimento é a primeira providência de todas.
O que precisa constar da comunicação?
Descrição do incidente e de como foi identificado, natureza e categorias dos dados afetados, número aproximado de titulares, medidas técnicas de segurança que estavam aplicadas, os riscos concretos identificados, as medidas de mitigação já adotadas e o contato do encarregado. Informação faltante pode ser complementada depois, mas a lacuna precisa ser declarada — silêncio sobre um campo é lido como omissão.
É possível comunicar de forma preliminar e completar depois?
Sim, e costuma ser a conduta correta quando a apuração ainda está em curso. A comunicação inicial declara o que se sabe e o que ainda está sendo apurado, com previsão de complemento. O que não se sustenta é esperar a apuração terminar para só então comunicar — o prazo não se suspende por investigação em andamento.
E se concluirmos que não havia risco relevante?
A decisão de não comunicar é legítima quando fundamentada e registrada, com data, critérios e responsável. A ANPD pode requisitar depois o histórico da apuração e a fundamentação. Sem esse documento, a empresa não consegue demonstrar que decidiu — a leitura natural passa a ser a de que simplesmente não fez.
Recebemos um ofício da ANPD. O que muda?
Muda o relógio e muda a natureza do que se produz. O ofício traz prazo próprio, quase sempre curto, e tudo que for respondido passa a compor um processo administrativo em que a empresa é a parte. A resposta precisa ser coerente com todos os documentos internos já produzidos — divergência entre o que foi dito e o que está registrado é o que mais agrava.
Também precisamos comunicar os titulares?
A avaliação de risco relevante governa as duas comunicações, mas o conteúdo é diferente. Ao titular a lei exige linguagem clara sobre quais dados foram atingidos, quais os riscos concretos e o que ele pode fazer para se proteger. O prazo também é o mesmo, e a comunicação aos titulares não pode ficar para depois da resposta ao regulador.